Norma: LEI 10771 2004 Data de Publicação: 02/07/2004 Origem: Legislativo
Ementa: Considera Juiz de Fora a Capital do Avivamento no Brasil.
Proposição: Projeto de Lei 000065 2004


Nomes: Capital do Avivamento
Indexação: DETERMINAÇÃO, TÍTULO, IGREJA, MUNICÍPIO, JUIZ DE FORA
Catálogo: IGREJA

LEI N.º 10.771 - de 02 de julho de 2004.



Considera Juiz de Fora a Capital do Avivamento no Brasil.

Projeto de autoria do Vereador Barbosa Júnior.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Juiz de Fora passa a ser considerada a Capital do Avivamento no Brasil.

Art. 2.º - Entre outros, considerar-se-ão essenciais, no processo de Avivamento em nossa cidade, os trabalhos realizados pelos Senhores Pastores Sebastião Vieira de Souza (1910-1993), da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Manoel Cardozo (1922-2001), da Igreja Filadélfia e Oséias Heckert (1919-1994), da Igreja Presbiteriana, cujos testemunhos de fé honraram o Nome do Senhor Jesus Cristo e cujas memórias esta Lei visa resgatar e perpetuar para a posteridade.

Art. 3.º - Para o reconhecimento de Juiz de Fora como a Capital do Avivamento no Brasil, é de justiça ressaltar, entre outras contribuições decisivas, a do Conselho de Pastores de Juiz de Fora (CONPAS), por meio de seus fundadores e de seus continuadores.

Art. 4.º - Fica reconhecido que o processo de Avivamento em nossa cidade muito deve também às iniciativas do Reverendo Lesther Donald Hugles Júnior e da Missionária Mary Grace Hugles, por meio da implantação e da profícua atividade da Escola Ministerial Azusa.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de julho de 2004.

  • TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
  • ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.